Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quarta, 09 de outubro de 2024
16°
28°
Quarta, 09 de outubro de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

RESOLUÇÃO S.M.S.P.T. 004/2020

 

Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformidade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências

 

Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar as determinações previstas no Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 para a realização de velórios e sepultamentos;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas de contágio ao COVID-19 (Novo Coronavírus) durante essas atividades

Resolve:

Artigo 1º - Todos os velórios e sepultamentos serão realizados diretamente nos cemitérios.

§1º - Esta Secretaria instalará tendas para proteção daqueles que comparecerem, respeitado o máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, sem possibilidade de revezamento.

§2º - Os familiares presentes no velório e no sepultamento deverão obrigatoriamente usar máscaras faciais de proteção e manter distância segura uns dos outros.

§3º- Dada a liberação para o velório e com a urna funerária no cemitério, após o transcurso de uma hora deverá ser realizado o sepultamento, sem possibilidade de prorrogação.

Artigo 2º - Todos os caixões deverão ser lacrados, independentemente da causa da morte.

§1º Em caso de falecimento em unidade de saúde, a lacração deverá ser providenciada na própria unidade.

§2º Em caso de falecimento extra-hospitalar, um profissional de saúde deve certificar a morte e a lacração do corpo deve ser providenciada antes da remessa à funerária.

§3º - Os corpos ficarão em urna lacrada no necrotério da Santa Casa de Misericórdia de Piedade até a abertura do cemitério municipal.

§4º - Os parágrafos deste artigo estão em conformidade com a ordem de serviço nº 01 da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 3º - Os corpos devem ser transportados pelas funerárias (serviço funerário municipal ou funerárias privadas ou conveniadas conforme a região) sem abertura da urna.

Parágrafo único - A violação deste dispositivo poderá caracterizar violação ao artigo 268 do Código Penal, que prevê “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contágios:”.

Artigo 4º - Os corpos advindos de outros municípios, independente da causa da morte, não terão a possibilidade de velório, haja vista a impossibilidade de se realizar constatação de que as exigências sanitárias que evitam a contaminação pelo Covid-19, tratadas no artigo 2º desta Resolução, foram cumpridas, devendo ser realizado o sepultamento imediatamente, podendo ser acompanhado por apenas 2 (dois) familiares.

Parágrafo único – No caso em que trata este artigo deverá ser disponibilizado além dos EPI’S, macacões para os coveiros.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/2020, desta Secretaria.

 

Piedade, 30 de abril de 2020.

 

 

Godofredo Werner

-Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

Autor
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 8, 19 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 7, 19 DE MAIO DE 2020 Revoga a Resolução S.M.S.P.T. nº 06 de 14 de maio de 2020 19/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020 Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências 14/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020 Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico 07/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais para a manutenção dos contratos dos servidores no âmbito desta secretaria, de modo a garantir o acesso à educação após o período de pandemia e dá outras providências 27/04/2020
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 4, 30 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia