RESOLUÇÃO S.M.S.P.T. 004/2020
“Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformidade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências”
Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar as determinações previstas no Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 para a realização de velórios e sepultamentos;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas de contágio ao COVID-19 (Novo Coronavírus) durante essas atividades
Resolve:
Artigo 1º - Todos os velórios e sepultamentos serão realizados diretamente nos cemitérios.
§1º - Esta Secretaria instalará tendas para proteção daqueles que comparecerem, respeitado o máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, sem possibilidade de revezamento.
§2º - Os familiares presentes no velório e no sepultamento deverão obrigatoriamente usar máscaras faciais de proteção e manter distância segura uns dos outros.
§3º- Dada a liberação para o velório e com a urna funerária no cemitério, após o transcurso de uma hora deverá ser realizado o sepultamento, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 2º - Todos os caixões deverão ser lacrados, independentemente da causa da morte.
§1º Em caso de falecimento em unidade de saúde, a lacração deverá ser providenciada na própria unidade.
§2º Em caso de falecimento extra-hospitalar, um profissional de saúde deve certificar a morte e a lacração do corpo deve ser providenciada antes da remessa à funerária.
§3º - Os corpos ficarão em urna lacrada no necrotério da Santa Casa de Misericórdia de Piedade até a abertura do cemitério municipal.
§4º - Os parágrafos deste artigo estão em conformidade com a ordem de serviço nº 01 da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - Os corpos devem ser transportados pelas funerárias (serviço funerário municipal ou funerárias privadas ou conveniadas conforme a região) sem abertura da urna.
Parágrafo único - A violação deste dispositivo poderá caracterizar violação ao artigo 268 do Código Penal, que prevê “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contágios:”.
Artigo 4º - Os corpos advindos de outros municípios, independente da causa da morte, não terão a possibilidade de velório, haja vista a impossibilidade de se realizar constatação de que as exigências sanitárias que evitam a contaminação pelo Covid-19, tratadas no artigo 2º desta Resolução, foram cumpridas, devendo ser realizado o sepultamento imediatamente, podendo ser acompanhado por apenas 2 (dois) familiares.
Parágrafo único – No caso em que trata este artigo deverá ser disponibilizado além dos EPI’S, macacões para os coveiros.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/2020, desta Secretaria.
Piedade, 30 de abril de 2020.
Godofredo Werner
-Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
RESOLUÇÃO Nº 8, 19 DE MAIO DE 2020 | Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade - SP e dá outras providências | 19/05/2020 |
RESOLUÇÃO Nº 7, 19 DE MAIO DE 2020 | Revoga a Resolução S.M.S.P.T. nº 06 de 14 de maio de 2020 | 19/05/2020 |
RESOLUÇÃO Nº 6, 14 DE MAIO DE 2020 | Dispões sobre medidas emergências e provisórias acerca da alteração do trânsito de veículos no centro do município de Piedade-SP e dá outras providências | 14/05/2020 |
RESOLUÇÃO Nº 5, 07 DE MAIO DE 2020 | Restabelece o controle de jornada por meio de relógio-ponto biométrico | 07/05/2020 |
RESOLUÇÃO Nº 4, 27 DE ABRIL DE 2020 | Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais para a manutenção dos contratos dos servidores no âmbito desta secretaria, de modo a garantir o acesso à educação após o período de pandemia e dá outras providências | 27/04/2020 |