
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 7724, 31 DE MARÇO DE 2020
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Crédito Adic. Especial 
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto nº 7724 de 31 de março de 2020
 
                                      
            José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, decreta:
 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 1º da Lei 4629 de 24 de março de 2020, publicada em 26 de março de 2020, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para conclusão de obras da Câmara.
 
Artigo 2º - O presente crédito obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1001 - 4.4.90.51.00- Obras e Instalações..................  . . . . . . . . . . .R$ 132.000,00
 
Artigo 3º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Legislativo
01.01.01 – Corpo Legislativo
01.031.0001.1001 - 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente......... R$ 132.000,00
 
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende  
Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.