Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 25 de abril de 2024
18°
27°
Quinta, 25 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7743, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO n° 7.743, de 30 de abril de 2020.
 
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
 
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel com o total de 47.012,51m², denominado Núcleo REURB Garcias 01, localizado à Estrada Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, neste município.
Com a seguinte a descrição: Um IMÓVEL localizado à Estrada Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, objeto de REURB-E, perfazendo uma área de 47.012,51m²,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.376.802,06m e E 255.948,99m; junto à estrada Carolina Paes Granjeiro na altura do  1,9 km; deste, segue confrontando com Herdeiros de Francisco Pinto de Camargo, com os seguintes azimutes e distâncias:  355°02'19" e 6,71 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.376.808,75 m e E 255.948,41 m;  3°21'17" e 26,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.376.835,50 m e E 255.949,98 m; 14°03'57" e 22,29 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.376.857,12 m e E 255.955,39 m; 16°49'57" e 23,64 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.376.879,74 m e E 255.962,24 m; 17°45'47" e 21,86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.376.900,56 m e E 255.968,91 m; 18°30'11" e 12,92 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.376.912,81 m e E 255.973,01 m; 4°19'56" e 2,75 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.376.915,56 m e E 255.973,22 m; 17°49'48" e 12,31 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.376.927,28 m e E 255.976,99 m; 19°18'04" e 4,91 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.376.931,92 m e E 255.978,61 m; 17°27'40" e 9,09 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.376.940,59 m e E 255.981,34 m; 15°22'03" e 6,41 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.376.946,77 m e E 255.983,04 m; 18°31'02" e 44,81 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.376.989,26 m e E 255.997,27 m; 20°29'49" e 5,34 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.376.994,26 m e E 255.999,14 m; 21°15'31" e 19,91 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.377.012,81m e E 256.006,36 m; 46°12'53" e 7,20 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.377.017,80 m e E 256.011,55 m; 14°19'32" e 14,95 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.377.032,28 m e E 256.015,25 m; 18°13'35" e 27,81 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.377.058,70 m e E 256.023,95 m; deste, segue confrontando com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias:  94°36'39" e 42,20 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.377.055,30 m e E 256.066,01 m; 109°51'37" e 4,90 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.377.053,64 m e E 256.070,62 m; 133°51'59" e 11,15 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.377.045,91 m e E 256.078,66 m; 107°29'56" e 47,92 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.377.031,51 m e E 256.124,36 m; 106°25'33" e 17,93 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.377.026,43 m e E 256.141,56 m; 106°48'27" e 21,35 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.377.020,26 m e E 256.161,99 m; deste, segue confrontando com Benedito Vieira Pinto, Maria Aparecida Vieira Pinto - Usucapião, com os seguintes azimutes e distâncias:  180°33'04" e 21,67 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.376.998,59 m e E 256.161,78 m; 180°14'01" e 47,77 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.376.950,82 m e E 256.161,59 m; 184°09'18" e 6,78 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.376.944,07 m e E 256.161,10 m; 178°45'02" e 8,13 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.376.935,94 m e E 256.161,28 m; 182°07'15" e 61,51 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.376.874,47 m e E 256.159,00 m; 182°25'18" e 26,22 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.376.848,27 m e E 256.157,89 m; 182°35'48" e 9,77 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.376.838,51 m e E 256.157,45 m; 182°44'30" e 9,30 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.376.829,22 m e E 256.157,00 m; 182°15'09" e 15,47 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.376.813,76 m e E 256.156,40 m; 182°29'13" e 20,04 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.376.793,74 m e E 256.155,53 m; 183°25'14" e 36,95 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.376.756,86 m e E 256.153,32 m; deste, segue confrontando com Estrada Carolina Paes Granjeiro, com os seguintes azimutes e distâncias:  290°58'08" e 6,35 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.376.759,13 m e E 256.147,39 m; 303°44'12" e 6,15 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.376.762,55 m e E 256.142,27 m; 296°30'30" e 5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.376.764,93 m e E 256.137,49 m; 292°44'01" e 4,87 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.376.766,82m e E 256.133,00 m; 295°11'10" e 10,41 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.376.771,25 m e E 256.123,58m; 293°25'17" e 7,82 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.376.774,36 m e E 256.116,40 m; 294°00'07" e 5,09 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.376.776,43 m e E 256.111,76 m; 289°24'00" e 5,38 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.376.778,21 m e E 256.106,68 m; 285°36'17" e 10,20 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.376.780,96m e E 256.096,86 m; 288°36'14" e 6,64 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.376.783,08 m e E 256.090,56 m; 17°38'17" e 0,70 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.376.783,74 m e E 256.090,77 m; 280°00'07" e 2,56 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.376.784,19 m e E 256.088,25 m; 280°00'07" e 1,26 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.376.784,41 m e E 256.087,01 m; 278°03'00" e 6,02 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.376.785,25m e E 256.081,05 m; 278°44'54" e 9,60 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.376.786,71 m e E 256.071,56 m; 278°03'45" e 20,01 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.376.789,52 m e E 256.051,76 m; 278°14'32" e 9,90 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.376.790,94 m e E 256.041,96 m; 278°14'32" e 10,10 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.376.792,38 m e E 256.031,96 m; 277°42'38" e 10,26 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.376.793,76 m e E 256.021,79 m; 278°05'51" e 9,35 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.376.795,08 m e E 256.012,53 m; 279°52'53" e 5,53 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.376.796,03 m e E 256.007,09 m; 279°52'35" e 15,39 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.376.798,67 m e E 255.991,92 m; 277°58'17" e 4,34 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.376.799,27 m e E 255.987,62 m; 277°05'12" e 29,28 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.376.802,88 m e E 255.958,56 m;  265°07'07" e 9,61 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
Artigo 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
  • Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
    Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
    Projeto urbanístico;
    Memoriais descritivos;
    Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
    Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
    Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
    Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
    Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - O município promoverá a Regularização do núcleo REURB Garcias 01, cabendo aos possuidores o reembolso aos cofres públicos pelos serviços prestados proporcionalmente as áreas de cada lote, enquadrado conforme Item IX do Art° 283 do Código Tributário Municipal Lei nº 3.759/2006, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA dos imóveis em questão. Os possuidores de imóveis que se enquadrem nas condições de REURB-S serão beneficiados conforme determina a Lei Federal 13.465/2017.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 30 de abril de 2020
 
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8382, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza a liberação dos lotes situados no Desmembramento Rosa Maria de Andrea Mizote, no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica 24/11/2021
DECRETO Nº 8381, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESPECÍFICA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica 24/11/2021
DECRETO Nº 8322, 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULRIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica 07/10/2021
DECRETO Nº 8313, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica 30/09/2021
DECRETO Nº 8074, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o descaucionamento de glebas do loteamento “Mirantes de Itupararanga” e dá outras providências 26/02/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7743, 30 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 7743, 30 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia