DECRETO n° 7.743, de 30 de abril de 2020.
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel com o total de 47.012,51m², denominado Núcleo REURB Garcias 01, localizado à Estrada Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, neste município.
Com a seguinte a descrição: Um IMÓVEL localizado à Estrada Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, objeto de REURB-E, perfazendo uma área de 47.012,51m²,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
1, de coordenadas
N 7.376.802,06m e
E 255.948,99m; junto à estrada Carolina Paes Granjeiro na altura do 1,9 km; deste, segue confrontando com Herdeiros de Francisco Pinto de Camargo, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°02'19" e 6,71 m até o vértice
2, de coordenadas
N 7.376.808,75 m e
E 255.948,41 m; 3°21'17" e 26,79 m até o vértice
3, de coordenadas
N 7.376.835,50 m e
E 255.949,98 m; 14°03'57" e 22,29 m até o vértice
4, de coordenadas
N 7.376.857,12 m e
E 255.955,39 m; 16°49'57" e 23,64 m até o vértice
5, de coordenadas
N 7.376.879,74 m e
E 255.962,24 m; 17°45'47" e 21,86 m até o vértice
6, de coordenadas
N 7.376.900,56 m e
E 255.968,91 m; 18°30'11" e 12,92 m até o vértice
7, de coordenadas
N 7.376.912,81 m e
E 255.973,01 m; 4°19'56" e 2,75 m até o vértice
8, de coordenadas
N 7.376.915,56 m e
E 255.973,22 m; 17°49'48" e 12,31 m até o vértice
9, de coordenadas
N 7.376.927,28 m e
E 255.976,99 m; 19°18'04" e 4,91 m até o vértice
10, de coordenadas
N 7.376.931,92 m e
E 255.978,61 m; 17°27'40" e 9,09 m até o vértice
11, de coordenadas
N 7.376.940,59 m e
E 255.981,34 m; 15°22'03" e 6,41 m até o vértice
12, de coordenadas
N 7.376.946,77 m e
E 255.983,04 m; 18°31'02" e 44,81 m até o vértice
13, de coordenadas
N 7.376.989,26 m e
E 255.997,27 m; 20°29'49" e 5,34 m até o vértice
14, de coordenadas
N 7.376.994,26 m e
E 255.999,14 m; 21°15'31" e 19,91 m até o vértice
15, de coordenadas
N 7.377.012,81m e
E 256.006,36 m; 46°12'53" e 7,20 m até o vértice
16, de coordenadas
N 7.377.017,80 m e
E 256.011,55 m; 14°19'32" e 14,95 m até o vértice
17, de coordenadas
N 7.377.032,28 m e
E 256.015,25 m; 18°13'35" e 27,81 m até o vértice
18, de coordenadas
N 7.377.058,70 m e
E 256.023,95 m; deste, segue confrontando com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°36'39" e 42,20 m até o vértice
19, de coordenadas
N 7.377.055,30 m e
E 256.066,01 m; 109°51'37" e 4,90 m até o vértice
20, de coordenadas
N 7.377.053,64 m e
E 256.070,62 m; 133°51'59" e 11,15 m até o vértice
21, de coordenadas
N 7.377.045,91 m e
E 256.078,66 m; 107°29'56" e 47,92 m até o vértice
22, de coordenadas
N 7.377.031,51 m e
E 256.124,36 m; 106°25'33" e 17,93 m até o vértice
23, de coordenadas
N 7.377.026,43 m e
E 256.141,56 m; 106°48'27" e 21,35 m até o vértice
24, de coordenadas
N 7.377.020,26 m e
E 256.161,99 m; deste, segue confrontando com Benedito Vieira Pinto, Maria Aparecida Vieira Pinto - Usucapião, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°33'04" e 21,67 m até o vértice
25, de coordenadas
N 7.376.998,59 m e
E 256.161,78 m; 180°14'01" e 47,77 m até o vértice
26, de coordenadas
N 7.376.950,82 m e
E 256.161,59 m; 184°09'18" e 6,78 m até o vértice
27, de coordenadas
N 7.376.944,07 m e
E 256.161,10 m; 178°45'02" e 8,13 m até o vértice
28, de coordenadas
N 7.376.935,94 m e
E 256.161,28 m; 182°07'15" e 61,51 m até o vértice
29, de coordenadas
N 7.376.874,47 m e
E 256.159,00 m; 182°25'18" e 26,22 m até o vértice
30, de coordenadas
N 7.376.848,27 m e
E 256.157,89 m; 182°35'48" e 9,77 m até o vértice
31, de coordenadas
N 7.376.838,51 m e
E 256.157,45 m; 182°44'30" e 9,30 m até o vértice
32, de coordenadas
N 7.376.829,22 m e
E 256.157,00 m; 182°15'09" e 15,47 m até o vértice
33, de coordenadas
N 7.376.813,76 m e
E 256.156,40 m; 182°29'13" e 20,04 m até o vértice
34, de coordenadas
N 7.376.793,74 m e
E 256.155,53 m; 183°25'14" e 36,95 m até o vértice
35, de coordenadas
N 7.376.756,86 m e
E 256.153,32 m; deste, segue confrontando com Estrada Carolina Paes Granjeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°58'08" e 6,35 m até o vértice
36, de coordenadas
N 7.376.759,13 m e
E 256.147,39 m; 303°44'12" e 6,15 m até o vértice
37, de coordenadas
N 7.376.762,55 m e
E 256.142,27 m; 296°30'30" e 5,34 m até o vértice
38, de coordenadas
N 7.376.764,93 m e
E 256.137,49 m; 292°44'01" e 4,87 m até o vértice
39, de coordenadas
N 7.376.766,82m e
E 256.133,00 m; 295°11'10" e 10,41 m até o vértice
40, de coordenadas
N 7.376.771,25 m e
E 256.123,58m; 293°25'17" e 7,82 m até o vértice
41, de coordenadas
N 7.376.774,36 m e
E 256.116,40 m; 294°00'07" e 5,09 m até o vértice
42, de coordenadas
N 7.376.776,43 m e
E 256.111,76 m; 289°24'00" e 5,38 m até o vértice
43, de coordenadas
N 7.376.778,21 m e
E 256.106,68 m; 285°36'17" e 10,20 m até o vértice
44, de coordenadas
N 7.376.780,96m e
E 256.096,86 m; 288°36'14" e 6,64 m até o vértice
45, de coordenadas
N 7.376.783,08 m e
E 256.090,56 m; 17°38'17" e 0,70 m até o vértice
46, de coordenadas
N 7.376.783,74 m e
E 256.090,77 m; 280°00'07" e 2,56 m até o vértice
47, de coordenadas
N 7.376.784,19 m e
E 256.088,25 m; 280°00'07" e 1,26 m até o vértice
48, de coordenadas
N 7.376.784,41 m e
E 256.087,01 m; 278°03'00" e 6,02 m até o vértice
49, de coordenadas
N 7.376.785,25m e
E 256.081,05 m; 278°44'54" e 9,60 m até o vértice
50, de coordenadas
N 7.376.786,71 m e
E 256.071,56 m; 278°03'45" e 20,01 m até o vértice
51, de coordenadas
N 7.376.789,52 m e
E 256.051,76 m; 278°14'32" e 9,90 m até o vértice
52, de coordenadas
N 7.376.790,94 m e
E 256.041,96 m; 278°14'32" e 10,10 m até o vértice
53, de coordenadas
N 7.376.792,38 m e
E 256.031,96 m; 277°42'38" e 10,26 m até o vértice
54, de coordenadas
N 7.376.793,76 m e
E 256.021,79 m; 278°05'51" e 9,35 m até o vértice
55, de coordenadas
N 7.376.795,08 m e
E 256.012,53 m; 279°52'53" e 5,53 m até o vértice
56, de coordenadas
N 7.376.796,03 m e
E 256.007,09 m; 279°52'35" e 15,39 m até o vértice
57, de coordenadas
N 7.376.798,67 m e
E 255.991,92 m; 277°58'17" e 4,34 m até o vértice
58, de coordenadas
N 7.376.799,27 m e
E 255.987,62 m; 277°05'12" e 29,28 m até o vértice
59, de coordenadas
N 7.376.802,88 m e
E 255.958,56 m; 265°07'07" e 9,61 m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
- Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
Projeto urbanístico;
Memoriais descritivos;
Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - O município promoverá a Regularização do núcleo REURB Garcias 01, cabendo aos possuidores o reembolso aos cofres públicos pelos serviços prestados proporcionalmente as áreas de cada lote, enquadrado conforme Item IX do Art° 283 do Código Tributário Municipal Lei nº 3.759/2006,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA dos imóveis em questão. Os possuidores de imóveis que se enquadrem nas condições de REURB-S serão beneficiados conforme determina a Lei Federal 13.465/2017.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 30 de abril de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal