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DECRETO Nº 7744, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
  DECRETO n° 7.744, de 30 de abril de 2020.

 
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.

 
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel está inserido na matrícula sob o n° 3.536 do CRI da Comarca de Piedade/SP, com o total de 3.222,40 m², denominado Condomínio de Lotes – “Residencial José Amâncio Vieira”, localizado à Rua Antônio Amâncio Vieira, Bairro Vila Amâncio, neste Município, de propriedade de Antônio Aldo Amâncio Vieira e outros.
Com a seguinte descrição: Um IMÓVEL localizado à Rua Antônio Amâncio Vieira, Bairro Vila Amâncio, neste Município, objeto de REURB-E, perfazendo uma área de 3.222,40 m².
 
Inicia-se no vértice denominado "ponto P-01", de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E = 253.837,630 m e N = 7.376.306,603 m referentes ao Meridiano Central 45 WGr, situado a 86,01 metros da confluência entre a as Ruas Antônio Amâncio Vieira, com a Rua Shigueko Matsuoka; deste segue com azimute de 114°30'36" e distância de 36,03 metros até o vértice P-02 de coordenada - E = 253.870,418 m - N =7.376.291,654 m; deste segue com azimute de 114°30'36" e distância de 36,03 m até o vértice P-02 de coordenada - E = 253.870,418 m - N = 7.376.291,654 m, confrontando do vértice P-01 ao vértice P-02 com a Propriedade de Claudia Nunes (Posse); deste segue com azimute de 114°30'36" e distância de 1,09metros, até o  vértice P-03 de coordenada - E = 253.871,408 m - N = 7.376.291,202 m; deste segue com azimute de 114°30'36" e distância de 21,61 metros até o vértice P-04 de coordenada - E = 253.891,072 m - N = 7.376.282,237 m; deste segue com azimute de 114°57'53" e distância de 16,73 metros até o vértice P-05 de coordenada - E = 253.906,238 m - N = 7.376.275,176 m; deste segue com azimute de 114°58'23" e distância de 16,58 metros até o vértice P-06 de coordenada - E = 253.921,272 m - N = 7.376.268,174 m, confrontando do vértice P-02 ao vértice P-06 com a Propriedade de Paulo Rogério Nunes (Posse); deste segue com azimute de 114°58'23" e distância de 18,77 metros até o vértice P-07 de coordenada - E = 253.938,289 m - N = 7.376.260,248 m; deste segue com azimute de114°58'23" e distância de 12,42 metros até o vértice P-08 de coordenada - E = 253.949,551 m - N = 7.376.255,003 m; deste segue com azimute de 114°58'23" e distância de 14,90 metros até o vértice P-09 de coordenada - E = 253.963,058 m - N = 7.376.248,713 m,  confrontando do vértice P-06 ao vértice P-09 com a Propriedade de Fábio da Silveira Nunes; deste deflete a direita e segue com azimute de  222°11'37" e distância de 4,00 metros até o  vértice P-09 A de coordenadas – E = 253.960,378 m e N = .7376.245,757 m, confrontando do vértice P-09 até o vértice P-09 A com a Propriedade da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo; deste segue com azimute de 222°11’37” e distância de 5,00 metros até o vértice P-09 B de coordenadas – E= 253.957,019 m e N = 7.376.242,052 m, confrontando do vértice P-09 A até o vértice P-09 B com a Propriedade da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo; deste segue com azimute de 222°11’37” e distância de 10,58 metros até o vértice P-10 de coordenada - E = 253.949,910 m - N = 7.376.234,210 m, confrontando do vértice P-09 B ao vértice P-10 com a Propriedade da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo; deste deflete a direita e segue com azimute de 290°20'47" e distância de 8,80 metros até o vérticeP-11 de coordenada - E = 253.941,662 m - N = 7.376.237,269 m; deste segue com azimute de 290°20'47" e distância de 13,93 metros até o vértice P-12 de coordenada - E = 253.928,599 m - N = 7.376.242,113 m; deste segue com azimute de  290°20'47" e distância de 16,80 metros até o vértice P-13 de coordenada - E = 253.912,846 m - N = 7.376.247,954 m; deste segue com azimute de  290°20'47" e distância de 15,39 metros até o vértice P-14 de coordenada - E = 253.898,418 m - N = 7.376.253,305 m; deste segue com azimute de 290°20'47" e distância de 40,28 metros até o vértice P-15 de coordenada - E = 253.860,648 m - N = 7.376.267,311 m; deste segue com azimute de  290°45'59" e distância de 37,85 metros até o vértice P-16 de coordenada - E = 253.825,260 m - N = 7.376.280,730 m, confrontando do vértice P-10 até o vértice P-16 com a Propriedade denominado “Condomínio Residencial Vila Amâncio”; deste segue com azimute de25°33'09" e distância de 10,46 metros até o vértice P-17 de coordenada - E = 253.829,771 m - N = 7.376.290,165 m; deste deflete a direita e segue com azimute de 25°33’09” e distância de 18,22 metros até vértice P-01de coordenada - E = 253.837,630 m - N = 7.376.306,603 m, confrontando do vértice P-17 ao vértice P-01 com o Município de Piedade pela margem direita da Rua Antônio Amâncio Vieira (sentido cidade-bairro), dando encerramento ao perímetro descrito com uma área superficial de 3.222,40 metros quadrados.
Artigo 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
  • Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
    Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
    Projeto urbanístico;
    Memoriais descritivos;
    Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
    Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
    Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
    Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
    Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 30 de abril de 2020
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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