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DECRETO Nº 7772, 04 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto 7772 de 04 de junho de 2020
Dispõe sobre Termo de Verificação de Obra (TVO) afim de Liberação de Lotes Caucionados em Garantia à Execução das Obras e Recebimento Total de Infra Estrutura de Desmembramento, que especifica.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 3.944, de 10/07/2008, que dispõe Parcelamento do Solo no Município de Piedade;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº. 2685/2019 em 13 de março de 2019 e seus apensados, solicitando Termo de Verificação de Obra do empreendimento em questão;
CONSIDERANDO que o Desmembramento denominado “CASA BRANCA”, de propriedade de Gilmar Figueiredo, localizado neste Município, conforme Alvará 01/2011 de 15 de junho de 2011
CONSIDERANDO que a referida fiscalização se realizou por órgãos competentes da administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO a Certidão de Conclusão de Obras do Sistema de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto em 05 de outubro de 2018 e a Licença de Operação CETESB 0600036, conforme emitido em 28 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que em vistoria às obras do referido Desmembramento, a Secretária de Obras Urbanismo e Habitação, observou e atestou através de Certidão de Conclusão verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado por esta municipalidade, todas as obras de infraestrutura, quais sejam: guia e sarjeta, águas pluviais, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e estação elevatória em 29 de abril de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pelo proprietário Gilmar Figueiredo, através das Certidões Técnicas de Conclusões apresentadas e, por conseguinte, executadas na totalidade o referido parcelamento de solo.
Art. 2º. Considerando que o Empreendedor ofereceu como caução imóvel matriculados nº 20.861, 20.862 e 20.863 em agosto de 2011, e que se torna possível o descaucionamento total dos referidos lotes;
Art. 3°. Ficam liberados um total de 38 lotes passíveis de emissão dos Alvarás e demais documentos conforme dispostos no Art.2º.
Art. 4°. O recebimento ora efetuado não implica em garantia, por parte do Município, da solidez e segurança das obras executadas, as quais serão de responsabilidade do incorporador, pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Art. 5°. As despesas decorrentes do cancelamento da caução, perante o CRI local, correrão por conta exclusiva da proprietária do Loteamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.