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DECRETO Nº 8074, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO Nº 8074 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
“Autoriza o descaucionamento de glebas do loteamento “Mirantes de Itupararanga” e dá outras providências”.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que o loteamento “Mirantes de Itupararanga”, ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 01/2015 e Decreto Municipal nº 6.247, de 26 de março de 2015, por MIRANTES DE ITUPARARANGA URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
 
CONSIDERANDO que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 3.707, de 20 de fevereiro de 2004, que "Dispõe sobre a aprovação de loteamento fechado no Município", e da Lei Municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008;
 
CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 06516/2014, de expedição de Termo de Verificação de Obra do LOTEAMENTO;
 
CONSIDERANDO que a INCORPORADORA atendeu às exigências e compromissos do Estudo de Impacto de Vizinhança determinados pela Comissão de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança para o LOTEAMENTO;
 
CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;
 
CONSIDERANDO a outorga e autorização para uso de poço, mediante a obtenção de Certidão de Conclusão do Abastecimento de Água (Requerimento 20190000265-1GO, Processo DAEE 9823527, Portaria nº 718/2019, extrato publicado em 09 de fevereiro de 2019) e de Licença de Operação CETESB (nº 0600132, conforme Auto de Inspeção nº 1893853, emitido em 25 de março de 2020);
 
CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado todas as obras de infraestrutura do LOTEAMENTO – quais sejam: topografia, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, rede de distribuição e tratamento de água, fornecimento de energia elétrica e iluminação pública em LED, pavimentação, guias, sarjetas em valetas gramadas e paisagismo – em 29 de abril de 2019, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora MIRANTES DE ITUPARARANGA URBANISMO E DESENVOLVIMENTO SPE LTDA em relação à implantação do loteamento MIRANTES DE ITUPARARANGA, considerando-se, por conseguinte, executado na totalidade o referido parcelamento de solo.
 
Art. 2º. Fica autorizado o descaucionamento total dos lotes caucionados em favor do Município no loteamento em questão.
§1º. Consideram-se os lotes de números 74 a 79, da Quadra I, com área total de 9.283,03m², matriculados sob os números 22.230 a 22.235 no Registro de Imóveis local e; e o lote de número 80, da Quadra J, com área total de 4.599,12 m², matriculado sob o n° 22.236 na mesma Serventia.
§2º. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários Alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 81 (oitenta e um) lotes.
 
 
Art. 3º. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da incorporadora.
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais n° 7.771, de 04 de junho de 2020, e n° 7.876, de 14 de setembro de 2020.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2021
 

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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