Decreto n° 8313 de 30 de setembro de 2021.
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, uma área de 5.525,15m² (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros quadrados), destacada da matrícula n° 22.793 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, contendo 12 (doze lotes), localizada na rua José Bertholdo Godinho- Parque da Torre- Bairro dos Cotianos, nesta cidade, de propriedade de JOSÉ SOARES DE MORAES e s/m e de HÉLIO FEDERZONI e s/m., que passará a denominar-se “ RESIDENCIAL DA TORRE”.
Art. 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicado ao projeto a seguinte metodologia:
- Levantamento Planialtimétrico e Cadastral - LEPAC, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhadode Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
Projeto urbanístico;
Memoriais descritivos;
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2021.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL