Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 30 de novembro de -1
nu°
nu°
Segunda, 30 de novembro de -1
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8313, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Decreto n° 8313 de 30 de setembro de 2021.
 
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarada como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO,  conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, uma área de 5.525,15m² (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros quadrados), destacada da matrícula n° 22.793 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, contendo 12 (doze lotes), localizada na rua José Bertholdo Godinho- Parque da Torre- Bairro dos Cotianos, nesta cidade, de propriedade de JOSÉ SOARES DE MORAES e s/m e de HÉLIO FEDERZONI e s/m., que passará a denominar-se “ RESIDENCIAL DA TORRE”.
Art. 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicado ao projeto a seguinte metodologia:
  • Levantamento Planialtimétrico e Cadastral - LEPAC, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhadode Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
    Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
    Projeto urbanístico;
    Memoriais descritivos;
 
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2021.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9235, 12 DE JULHO DE 2023 GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, autoriza o descaucionamento de Lotes do loteamento "Jardim Bela Vista" e dá outras providências. 12/07/2023
DECRETO Nº 8999, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o descaucionamento de Lotes do loteamento da Fase/ "Estância Ayres" e dá outras providências 02/02/2023
DECRETO Nº 8382, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza a liberação dos lotes situados no Desmembramento Rosa Maria de Andrea Mizote, no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica 24/11/2021
DECRETO Nº 8381, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESPECÍFICA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica 24/11/2021
DECRETO Nº 8322, 07 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULRIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica 07/10/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8313, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 8313, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia