DECRETO n° 7810 de 03 de julho de 2020.
Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel matriculado sob nº 20.589 e mais uma gleba com área totalizando uma área de 26482,26 m², denominado NÚCLEO REURB ALTOS DOS COTIANOS, localizado na Rua Eurico vieira Cardoso, Bairro doa Cotianos, neste município, com o perímetro conforme descrito: “Principia no ponto 01 com coordenada UTM x=253062.9292/y=7373364.8575, junto ao alinhamento da divisa da propriedade matriculada sob n° 13.184 com distancia 53,52m e azimute de 153°05'53"até o ponto 02, que segue ao ponto 03 ainda confrontando com as matriculas 13.184, 13.783, 13.782, 13.781, 23.781 e 23.780, na distância de 50,43m e azimute de 39°00'11", segue a direita pela distância de 423,95m até o ponto 04 com azimute153°47'23" confrontando com a propriedade de matriculada sob nº 20.551, segue o caminhamento até o ponto 05 confrontando a propriedade inscrita sob nº 9/5914 pela distância de 36,55m com azimute 71°15'23", seguindo o caminhamento com distancia 440,01m e azimute146°49'09", confrontando a propriedade matriculada sob nº 16.236 até o ponto 06 ,a direita com distancia 45,13m e azimute 44°37'29" até encontrar o ponto onde teve início está descrição.
Art. 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III - Projeto urbanístico;
IV - Memoriais descritivos;
V - Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI - Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII - Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX - Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Art. 3º - O município promoverá a Regularização do NÚCLEO REURB ALTOS DOS COTIANOS, cabendo aos possuidores o reembolso aos cofres públicos pelos serviços prestados proporcionalmente as áreas de cada lote, enquadrado conforme Item IX do Art° 283 do Código Tributário Municipal Lei nº 3.759/2006, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA dos imóveis em questão. Os possuidores de imóveis que se enquadrem nas condições de REURB-S serão beneficiados conforme determina a Lei Federal 13.465/2017.
Art. 4º. As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de julho de 2020
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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