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DECRETO Nº 7811, 03 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

DECRETO n° 7811 de 03 de julho de 2020.

 

“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.

 

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, parte do imóvel matriculado sob nº 199 com área de 31.988,84 m², de propriedade de Edvaldo Soares Hess, Mariana Vitória Hess e Eric Jacob Hess, denominado Jardim do Sol, localizado na Rua João Vieira Ribeiro com a Rua Amadeu Antônio da Silva, Vila Quintino, neste município.

Art. 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:

I - Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

II - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;

III - Projeto urbanístico;

IV - Memoriais descritivos;

V - Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;

VI - Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;

VII - Estudo técnico ambiental, quando for o caso;

VIII - Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;

IX - Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.

Art. 3º. As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de julho de 2020

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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