DECRETO n° 7845 de 20 de agosto de 2020
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, duas glebas, uma com área de 534.464,64 m² e outra com 68.305,22 m², denominadas respectivamente NÚCLEO REURB ORTIZES 01 e NÚCLEO REURB ORTIZES 02, localizadas na Estrada SP-250, Bairro dos Ortizes, neste município, com o perímetro conforme mapa que integra este decreto
Artigo 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I- Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III- Projeto urbanístico;
IV- Memoriais descritivos;
V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII- Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - O município promoverá a Regularização NÚCLEO REURB ORTIZES 01 e NÚCLEO REURB ORTIZES 02, cabendo aos possuidores o reembolso aos cofres públicos pelos serviços prestados proporcionalmente as áreas de cada lote, enquadrado conforme Item IX do Art° 283 do Código Tributário Municipal Lei nº
3.759/2006, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA dos imóveis em questão. Os possuidores de imóveis que se enquadrem nas condições de REURB-S serão beneficiados conforme determina a Lei Federal 13.465/2017.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP., 18 de agosto de 2020
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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