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DECRETO Nº 7876, 14 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

Decreto nº 7876 de 14 setembro de 2020

 

“Altera a redação do artigo 2º do decreto municipal nº 7771, de 04 de junho de 2020, conforme especifica”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Artigo 1º - A redação do artigo 2º do decreto municipal nº 7771, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Artigo 2º - Os lotes caucionados em favor do Município do loteamento denominado “MIRANTES DE ITUPARARANGA”,  sob os números 74, 75, 76,77, 78 e 79 da Quadra I com área total de 9.283,03m², matriculados sob os números 22.230, 22.231, 22.232, 22.233, 22.234 e 22.235 respectivamente e o lote de número 80 da Quadra J, com área total de 4.599,12, matriculado sob o n° 22.236, todos do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, estão passíveis de descaucionamento total”.

 

 

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidos os demais artigos e revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade-SP, 14 de setembro de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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