“Altera a redação do artigo 2º do decreto municipal nº 7771, de 04 de junho de 2020, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - A redação do artigo 2º do decreto municipal nº 7771, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os lotes caucionados em favor do Município do loteamento denominado “MIRANTES DE ITUPARARANGA”, sob os números 74, 75, 76,77, 78 e 79 da Quadra I com área total de 9.283,03m², matriculados sob os números 22.230, 22.231, 22.232, 22.233, 22.234 e 22.235 respectivamente e o lote de número 80 da Quadra J, com área total de 4.599,12, matriculado sob o n° 22.236, todos do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, estão passíveis de descaucionamento total”.
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidos os demais artigos e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade-SP, 14 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8382, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 | Autoriza a liberação dos lotes situados no Desmembramento Rosa Maria de Andrea Mizote, no Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica | 24/11/2021 |
DECRETO Nº 8381, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESPECÍFICA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica | 24/11/2021 |
DECRETO Nº 8322, 07 DE OUTUBRO DE 2021 | Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULRIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica | 07/10/2021 |
DECRETO Nº 8313, 30 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica | 30/09/2021 |
DECRETO Nº 8074, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 | Autoriza o descaucionamento de glebas do loteamento “Mirantes de Itupararanga” e dá outras providências | 26/02/2021 |