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DECRETO Nº 7918, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto 7918, de 14 de outubro de 2020.
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, o imóvel destacado de maior área objeto da transcrição n° 1.419 – Livro 3-B do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Piedade-SP., o parcelamento de solo localizado na Fazenda Limal - Bairro do Limal, neste Município, de propriedade de LOURIVAL CANALLES BUR e outro, com a área 46.800,77 m², ora denominado “CHÁCARA ALVORADA”.
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I- Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III- Projeto urbanístico;
IV- Memoriais descritivos;
V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII- Estudo técnico ambiental, quando for o caso;
VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Outubro de 2019
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.