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DECRETO Nº 7930, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto n° 7930 de 22 de outubro de 2020.
“Dispõe sobre a declaração de REURB – Regularização Fundiária Urbana em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 o imóvel matriculado sob o n. 19.976, do Cartório do registro de Imóveis desta Comarca, com a área de 73.058,00 m², de propriedade de AGENOR DOMINGUES e s/m DIRCE DE ALMEIDA DOMINGUES - R.2/19.976, Bairro da Fazendinha, ou Limal, neste Município.
PARÁGRAFO Único: Após a regularização do parcelamento de solo objeto do artigo anterior, o mesmo passará a denominar-se ‘” JARDIM LIMAL”.
Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:
I – levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II – planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
III- projeto urbanístico;
IV- memoriais descritivos;
V- propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;
VI- estudo técnico para situações de risco, se for o caso;
VII- estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta lei, quando for o caso;
VIII- cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária.
IX - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Piedade, 22 de outubro de 2020
JOSÉ TADEU DE RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.