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DECRETO Nº 8036, 25 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8036 de 25 de janeiro de 2021.
"Designa o Conselho Municipal de Turismo, conforme especifica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal nº 4.477, de 06 de outubro de 2016, DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da lei municipal nº 4.477, de 06 de outubro de 2016, o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR - Gestão 2020/2021 fica assim composto:
Presidente: Sandro Aida Stella Pereira RG nº 18.664.871
Secretária: Albertina Riskala Xavier Canales RG nº 21.365.439-8
Titulares:
Isaura Maria Casoni Godinho de Oliveira RG nº 10.995.624-2
Nádia Salete Novaes Gregório RG nº 8.826.248
Maria Aparecida Martins da Cruz RG nº 12.588.826-0
Érika Beger RG nº 5.427.165-4
Andréia Taddei das Neves Ivo RG nº 23.499.979-2
Marcel Vicentini RG nº 34.962.910-9
Vanessa Cristina de Camargo Tacache RG nº 42.735.350-6
Fernando da Silva Maciel RG nº 23.499.979-2
Alexandre Benato RG nº 26.449.638-3
Agostinho de Moura Junior RG nº 33.240.216-2
Bárbara Nunes Guimarães da Silva RG nº 50.290.348-x
Suplentes:
Maria Aparecida Godinho de Oliveira RG nº 11.308.470-5
lracy Denise Batista de Oliveira RG nº 2.284.615-0
Edmeia de Fatima F. Manoel RG nº 20 .830.189-6
Sussumo lsoya RG nº 3.272 .777
Jorge Diogo Cardoso de Sá Miranda RG nº 33 .600.095-9
Marcelo Cristiano Gonçalves RG nº 23 .825 .109-3
Arthur da Silveira Tacache RG nº 28.502.516-8
Daniel Sobolewski RG nº 41.024 .026-6
Maria Salete Victor de Almeida RG nº 22.658.465-3
Nelson Haruo Yanati RG nº 17.795.453
Elton dos Santos RG nº 33 .788.422 - 5
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo não são remuneradas, sendo seu serviço considerado de relevante interesse público.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 7878 de 17/09/2020.
Prefeitura municipal de Piedade, 25 de janeiro de 2021
Geraldo pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.