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DECRETO Nº 8041, 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 8041 de 01 de fevereiro de 2021
"Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes :
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente : Lenita Nunes de Araújo Machado RG 42.521.023-6
Vice-Presidente: Geni Pires de Camargo Rosa RG 21.647.802
Representantes de Creches Municipais
Titular: Fabricia Domingues Pereira Godinho RG 22.987.393-5
Suplente: Ana Paula Sertori Pereira RG 17.093.663
Representantes de Educação Infantil:
Titular : Ana Paula Zenthofer RG 29.488.293-5
Suplente: Andreia Vieira Flores de Jesus RG 25.223.022 - X
Suplente: Cinthia Watermann RG 22.749.328-X
Representantes do Ensino Fundamental
Titular: Luan Cauê Favero RG 41.024.064-3
Titular: Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira RG 26.771.201-7
Suplente: Renato Domingues RG 28.401.046-7
Suplente: Barbara Tonelli RG 26.771.201-7
Representantes de Pais:
Titular: Greice Harumi lnu Gilber RG 42 .180.404-X
Suplente: Priscila Cristina dos Santos Vieira RG 35.280.505-5
Representante do Ensino Médio:
Titular : Clodoaldo de Moraes RG 22.405.054
Suplente: Katia Xavier de Oliveira Barbosa RG 43.909.348-5
Representante do Ensino Especial
Titular: Cristiane Marum Ribeiro da Silva RG 33.923.607-3
Suplente : Luciana Pires da Silva Venancio de Oliveira RG 34.188.619-1
Suplente: Tricia Cristina Silva Vieira RG 24.451.554-2
Representante Consultor Técnico Jurídico:
Vinicius Camargo Leal RG 46.823.461-5
Representante da Comunidade Escolar:
Paula Beatriz dos Santos Vieira RG 34.889.402-X
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 01 de fevereiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.