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DECRETO Nº 8045, 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Decreto nº 8045, de 02 de fevereiro de 2021.
"Dispõe sobre a declaração de REURB-E - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade -SP., no uso das suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1 º- Fica declarado como REURB-E - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO, conforme estabelecido no inciso li do artigo 13, da lei federa nº 13465, de 11 de julho de 2017, ora denominado "JARDIM SINIBALDI - FASE lI", com a área de 22 .156,74 metros quadrados, objeto da matrícula n º 22.485 do Cartório do registro de Imóveis desta Comarca , com acesso pela Rodovia Antonio Leite de Oliveira , zona urbana desta cidade , contendo 34 {trinta e quatro) lotes.
Artigo 2° - Artigo 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia :
I - Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
lI - Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das
matrículas ou transcrições atingidas;
IlI - Projeto urbanísti co ;
IV - Memoriais descritivos;
V - Propostas de soluções para questões ambientais, urban ísticas e/ou de reassentamento de ocupantes , se for o caso;
VI - Estudo técnico para situações de risco, se for o caso ;
VII - Estudo técnico ambiental , quando for o caso ; essencial , compensações urban ísticas, ambienta is e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária;
IX - Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.
Artigo 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias .
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de fevereiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.