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DECRETO Nº 8050, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 8050 de 10 de fevereiro de 2021.

"Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público no Paço Municipal e dá outras providências"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que está sendo providênciada a testagem em grande escala como estratégia ao combate ao COVID-19 de maneira setorizada, seguindo o cronograma de testagem apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária e, visando manter as medidas preventivas para se evitar a contaminação do público em geral e seus servidores; Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público no Paço Municipal, pelo período de 07 (sete) dias, a partir das 12:00hs, a contar da data de sua publicação ficando mantidos apenas os serviços internos.
§ 1.º O atendimento por telefone ou através de e-mail será mantido e realizado n ~ horário comercial das 9h às 16h.

Artigo 2º - Os servidores do Paço Municipal considerados do grupo de risco pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, devem ter o seu afastamento das atividades laborativas presenciais pelo período de 07 (sete) dias , a contar da data de sua publicação, podendo lhes ser adotado o teletrabalho ou, caso ela atividade não seja possível tal estipulação, devem ser regulamentadas metas de trabalho, pelos respectivos secretários, diretores ou chefia de gabinete, que deverão ser cumpridas quando do seu retorno às atividades presenciais, não lhes sendo devidas horas extras proporcionalmente ao número de dias em que estiveram afastados por conta dessa medida preventiva que visa evitar a disseminação dessa doença para esse grupo.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 10 de fevereiro de 2021.

Geraldo pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4862, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4861, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4860, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4859, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4858, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
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