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DECRETO Nº 4134, 08 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Decreto nº 4134 de 08 de Setembro de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal 3737/2006, decreta:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de precatório judicial.
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
33909100 0412400142.020 sentenças judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 230,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 230,00
Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
99.0 33903600 0412400142.003 outros serv.terc.pes.física. . . . .R$ 230,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 230,00
Art. 4º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Setembro de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito do Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.