Lei nº 4688 de 24 de junho de 2021.
“Dá denominação ao Banco de Alimentos localizado no bairro Paulas e Mendes.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Banco de Alimentos localizado no bairro Paulas e Mendes passa ter a seguinte denominação:
“Banco de Alimentos Rodinei Pereira Domingues”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.