Lei nº 4781 de 13 de setembro de 2022.
"Dá a denominação de Neide Justo da Silva à Farmácia Municipal."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º A Farmácia Municipal, localizada na Rua Benjamin da Silveira Baldy, nº 423, passa a ter a seguinte denominação:
"Farmácia Municipal Neide Justo da Silva ."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.