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LEI Nº 4806, 26 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 26/04/2023
Assunto(s): Denominação
Em vigor
Lei nº 4806 de 26 de abril de 2023.

"Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a seguinte denominação:

"Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares".

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4781, 13 DE SETEMBRO DE 2022 "Dá a denominação de Neide Justo da Silva à Farmácia Municipal 13/09/2022
LEI Nº 4688, 24 DE JUNHO DE 2021 Dá denominação ao Banco de Alimentos localizado no bairro Paulas e Mendes 24/06/2021
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LEI Nº 4673, 08 DE MARÇO DE 2021 Dá a denominação de Viela Edson Alves dos Santos à via localizada na Vila Quintino 08/03/2021
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