Lei nº 4806 de 26 de abril de 2023.
"Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a seguinte denominação:
"Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.