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DECRETO Nº 9524, 28 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 28/03/2024
Assunto(s): Denominação
Em vigor
DECRETO N. 9524, DE 28 DE MARÇO DE 2024

"Dá denominação ao próprio público, conforme especifica"

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a liderança e dedicação de Sensei George Yassunobu Osako na disseminação do judô em Piedade, promovendo a inclusão social e o acesso à prática do judô para todos interessados;

CONSIDERANDO a resiliência de Sensei George em manter viva a cultura do judô, especialmente ao transferir as aulas para a garagem de sua própria casa em 1985, e mais tarde, em parceria com a Prefeitura Municipal, reformar um espaço público
para a continuidade das aulas;

CONSIDERANDO o papel significativo de Sensei George Yassunobu Osako como presidente da Associação Piedadense de Judô, na formação de praticantes de judô de diversas graduações, e na promoção dos valores do judô como uma filosofia de vida entre a comunidade local e adjacente;

CONSIDERANDO o impacto positivo das atividades da Associação Piedadense de Judô na formação de jovens e adultos, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e moral dos envolvidos, bem como na propagação da cultura japonesa através do judô.

DECRETA:

Art. 1° O prédio público localizado na Rua Simão Vieira de Moraes, nº 1851, Vila Xavier, na cidade de Piedade-SP, passa ter a seguinte denominação:

"Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Sensei George Yassunobu Osako"

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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