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Atualizado em: 11/11/2021 às 10h53
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DECRETO Nº 8313, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/09/2021
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Decreto n° 8313 de 30 de setembro de 2021.
 
“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarada como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO,  conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, uma área de 5.525,15m² (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros quadrados), destacada da matrícula n° 22.793 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, contendo 12 (doze lotes), localizada na rua José Bertholdo Godinho- Parque da Torre- Bairro dos Cotianos, nesta cidade, de propriedade de JOSÉ SOARES DE MORAES e s/m e de HÉLIO FEDERZONI e s/m., que passará a denominar-se “ RESIDENCIAL DA TORRE”.
Art. 2º - Para efeitos de regularização do parcelamento, será aplicado ao projeto a seguinte metodologia:
  • Levantamento Planialtimétrico e Cadastral - LEPAC, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhadode Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
    Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;
    Projeto urbanístico;
    Memoriais descritivos;
 
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2021.
 
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10548, 05 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 05/08/2026
DECRETO Nº 10496, 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 23/06/2026
DECRETO Nº 10437, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 23/04/2026
DECRETO Nº 10415, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 02/04/2026
DECRETO Nº 10414, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a declaração de REURB-S - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, conforme especifica. 02/04/2026
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