Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 24 de outubro de 2025
12°
26°
Sexta, 24 de outubro de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 12/08/2022 às 13h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4759, 25 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 25/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4759 de 25 de maio de 2022.

"Dispõe sobre a criação de Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências."


O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Digital Municipal, com a finalidade precípua de disponibilizar à sociedade, de forma gratuita, livros, documentos, multimídias e outras publicações de domínio público via formato digital.

Art. 2º Compete à Biblioteca Digital:
I - organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;
lI - solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca Digital;
IlI - promover o estímulo a leitura;
IV - franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica digital;
V - organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência às atividades do Município;
VI - classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca Digital e prepará-las para a circulação;
VII - divulgar o acervo da biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
VIII - cadastrar os leitores da biblioteca;
IX - arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município bem como valorizar os autores e produtores loca l;
X - executar toda e quaisquer tarefas afins.

Art. 3º As obras literárias e outros que serão disponibilizados no formato digital serão aquelas de domínio público.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4924, 25 DE OUTUBRO DE 2025 "Institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e o adolescente, na forma que especifica 25/10/2025
DECRETO Nº 10200, 02 DE OUTUBRO DE 2025 "Dispõe sobre a reestruturação da composição na normativa que implementa a Câmara lntersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas". 02/10/2025
DECRETO Nº 10177, 22 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta o uso dos cemitérios municipais no feriado de Finados, conforme especifica 22/09/2025
LEI Nº 4919, 10 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. 10/09/2025
LEI Nº 4918, 25 DE AGOSTO DE 2025 "Institui o Programa Social de Incentivo à Regularização Fiscal - Pró-Social - do Município de Piedade, através de incentivo ao parcelamento para famílias de baixa renda, Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, com ampliação do prazo previsto para pagamento, e dá outras providências 25/08/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4759, 25 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI Nº 4759, 25 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia