Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
"Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade - SP o Encontro Estadual de Carros Antigos e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Piedade - SP o Encontro Estadual de Carros Antigos.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal definirá o local apropriado para a realização do evento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.