Decreto nº 8443 de OS de janeiro de 2022.
"Dispõe sobre a programação financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022 e dá outras providências"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art.8º e no art. 13º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, decreta :
Art. 1º. - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais constantes do Anexo 1 deste Decreto, nos termos do 13º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
Art. 2º. - Ficam aprovados nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso constantes, respectivamente do Anexo 1 e 11 deste Decreto.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 05 de janeiro de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.