DECRETO N. 9533, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
''Dispõe sobre a programação financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024 e dá outras providências"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art.8° e no art.13° da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 , decreta :
Art. 1° - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais constantes do Anexo l deste Decreto, nos termos do 13° da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,
Art. 2° - Ficam aprovados nos termos do art.8° da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso constantes do Anexo ll deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.