Lei nº 4835 de 26 de outubro de 2023.
"Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Piedade e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 495.882,51."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto nos artigos 165, § 5º e 167, inciso V, ambos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Piedade/SP crédito especial, na importância de R$ 495.882,51 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme dotação abaixo identificada:
02 - Executivo
02.06.02 - Diretoria de Cultura
13.392.0007.2038 3.3.90.36.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física .. . . R$ 297.529,50
13.392.0007.2038 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Ju rídica .. R$ 198.353,01
Fonte de recursos - 05 - Transferência da União.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de outubro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.