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DECRETO Nº 8980, 12 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 12/01/2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Decreto nº 8980 de 12 de janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a programação financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023 e dá outras providências"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art.8º e no art. 13º  da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, decreta:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais constantes do Anexo I deste Decreto, nos termos do 13º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000,

Artigo 2º - Ficam aprovados nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso constantes do Anexo ll deste Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de janeiro de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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