Lei nº 4808 de 26 de abril de 2023.
"Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos 1, li e Ili do art. 1º da
Lei nº 4.799, de 16 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... .......... .......................... ................... ........................................ ..... ...... .... .
I - o vencimento do servidor ocupante do cargo de enfermeiro não será inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais;
lI - o vencimento do servidor ocupante do cargo de técnico de enfermagem não será inferior a RS 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
IlI - o vencimento do servidor ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem não será inferior a R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais) mensais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal