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DECRETO Nº 8559, 18 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 18/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 8559/2022
"Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no município de Piedade/SP e dá outras providências".
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 66.575, DE 17 de março de 2022;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação no município de Piedade/SP;
CONSIDERANDO que os indicadores continuam em queda (casos, morte e internações);
DECRETA:
Art. 1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em:
I- Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
lI- Meios de transporte co letivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Parágrafo único. Pessoas com sintomas gripais devem fazer uso de máscaras de proteção facial.
Art. 2º Nos demais locais, será opcional o uso de máscaras de proteção facial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de março de 2022.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.