Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Quinta, 10 de setembro de 2026
18°
23°
Quinta, 10 de setembro de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 12/08/2024 às 13h59
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4854, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4854 de 20 de março de 2024.

"Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 1 (um) cargo de Agente de Combate a Endemias, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no Anexo l.

Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo vêm especificados no Anexo l e Anexo ll, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de março de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto: Prefeito Municipal

ANEXO ll

DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Agente de Combate a Endemias.
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Vencimentos: R$ R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:
• carga horária de 200 horas mensais;
• o exercício do cargo poderá exigir a prestação de· serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
• uso obrigatório de uniforme e demais equipamentos de proteção apropriados, fornecidos pelo município, quando da execução dos serviços;
• no exercício das atribuições do cargo deverá conduzir veiculas do município, desde que habilitado nas categorias A e B.

DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos Agentes de Combate a Endemias:
• elaborar e manter atualizados os croquis da zona de trabalho:
• realizar visita a cem por cento dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;
• realizar atividades em terrenos baldios, de acordo com a necessidade de controle do vetor;
• realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informação;
• abordar os moradores de forma cortês e solicitando o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita;
• ensejar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda a forma de expressão e opinião;
• conhecer a situação social e econômica da população da zona onde ela atua;
• saber ouvir e observar, para identificar prioridades, e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador;
• informar, em todas as oportunidades, sobre o método e procedimento do trabalho, especialmente por ocasião da colocação de armadilhas, esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador, o que é esperado em termos de participação;
• buscar junto ao morador a explicação para a ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão: se necessário, solicitar a ajuda do supervisor;
• identificar, junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando, de forma clara, a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença;
• trocar ideias com o morador sobre as condições que favorecem a presença de criadouros, levando a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação acarreta para a família;
• verificar, junto ao morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento de água no domicilio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapola o domicílio;
• valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto de água e ao destino do lixo, dejetos e águas servidas;
• registrar os dados da visita domiciliar em formulários próprios;
• executar as atividades de controle de qualquer tipo de vetor, conforme normas técnicas;
• levantamento de índices;
• tratamento;
• pesquisas em pontos estratégicos;
• pesquisas em armadilhas;
• delimitação de focos, bloqueio e busca ativa;
• pesquisa vetorial setorial;
• nebulização;
• manejar equipamentos de aspersão de inseticidas, conforme normas técnicas;
• utilizar larvicidas e inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem;
• submeter-se a exames periodicamente, para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase;
• zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob a sua responsabilidade;
• executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, e/ou determinadas pelo superior imediato.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10542, 30 DE JULHO DE 2026 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Municipal aos Secretários Municipais. 30/07/2026
LEI Nº 4964, 07 DE MAIO DE 2026 Autoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos. 07/05/2026
LEI Nº 4961, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas e locais de recreação aquática situados em estabelecimentos privados no âmbito do Município de Piedade e dá outras providências. 08/04/2026
LEI Nº 4954, 11 DE MARÇO DE 2026 Institui no calendário oficial do Município de Piedade-SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências. 11/03/2026
DECRETO Nº 10261, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a designação de servidores públicos para a Composição da Câmara lntersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas". 11/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4854, 20 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI Nº 4854, 20 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia