DECRETO N2 9686, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
"Dispõe sobre Termo de Verificação de Obras (TVO) para a Liberação das Obras e recebimento da Fase Ill e o descaucionamento de Lotes do Loteamento "Estância Ayres" e dá outras providências. "
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade , Esta do de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o loteamento " ESTÂNCIA AYRES", ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará n º 08/2020 e Decreto Municipal nº 7800, de 26 de j unho de 2020, por ECOLOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
CONSIDERANDO o aceite da Fase l, através do decreto nº 8.999 d e 02 de fevereiro de 2023 e da Fase ll, através do decreto nº 9.606 de 21 de março de 2024, onde conferem que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal n º 8.573, de 24 de março de 2022, que Autoriza o FECHAMENTO do loteamento " Estância Ayres", e da Lei 4098 de 15 de abril de 2010, que "Transforma área à margem da Re presa de ltupararanga em área de expansão urbana" e Lei 4648 de 20 de outubro de 2020, que "Altera a redação do inciso ll , IV do parágrafo 4º e suprime o parágrafo 3º, todos do artigo 2º da Lei Municipal n º 4098 de 15 de abril d e 2010 que transforma a área à margem da Represa de ltupararanga em área de expansão urbana ", e da Lei Municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 4.916/2024, de expedição de Termo de Verificação de Obra da Fase Ill do LOTEAMENTO, e também para o descaucionamento de lotes;
CONSIDERANDO que a fiscalização foi realizada por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura, juntamente com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado das obras de infraestrutura da Fase Ill do LOTEAMENTO - quais sejam: topografia; terraplenagem; drenagem de águas pluviais; rede de distribuição e tratamento de água; sistema de coleta e disposição final dos efluentes, energia elétrica e iluminação pública em led; pavimentação; guias, sarjetas e paisagismo - em 25 de junho de 2024, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão;
CONSIDERANDO que, a documentação apresentada atende ao decreto 8.934 de 23 de novembro de 2022, que "Regulamenta os artigos 12 ao 17 e seus incisos e parágrafos, a lei municipal nº 3.944, de 10 de julho de 2008 - lei do parcelamento do solo, conforme especifica e dá outras providências"
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora ECO LOTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, em relação à implantação do loteamento ESTÂNCIA AYRES, considerando-se, por conseguinte, executada a última etapa, a FASE Ill, do referido parcelamento de solo.
Art. 2º. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 3º. Fica autorizado aos lotes da Fase Ill a emissão de Alvarás de Construção, desde que observado os itens:
§1º. Observância ao disposto no Art. 4º do decreto nº 8.999 de fevereiro de 2023.
§2º. Para fins deste artigo, bem como para a emissão dos Alvarás e demais documentos necessários, fica liberado do descaucionamento um total 28 lotes, se do estes:
Art. 4º Fica condicionado ao descaucionamento dos lotes remanescentes a emissão de Autos de Conclusão de Obras, a apresentação da Licença de Operação das Fase ll e Fase Ill ;
Art. 5º . As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da incorporadora .
Art. 6º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.