"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a 'Festa do Milho' e dá outras providências ."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a " Festa do Milho", a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2º A "Festa do Milho" tem como objetivos:
l - v alorizar a cultura e a agricultura familiar do município ;
ll - promover a integração entre os moradores e visitantes;
Ill - fomentar o turismo e a economia local;
IV - preservar as tradições gastronômicas e culturais.
Ar t. 3 º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Geraldo Pinto de Camargo Filho (Prefeito Municipal de Piedade)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas e locais de recreação aquática situados em estabelecimentos privados no âmbito do Município de Piedade e dá outras providências.
Institui no calendário oficial do Município de Piedade-SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências.
"Dispõe sobre a designação de servidores públicos para a Composição da Câmara lntersecretarial de Segurança Alimentar e
Nutricional, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas".