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LEI Nº 4908, 28 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 28/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4908 de 28 de abril de 2025.
"Institui o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade e dá providências correlatas."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Concurso Rainha da Alcachofra de Piedade, a ser realizado anualmente como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 2º O concurso tem por finalidade:
l - valorizar a cultura e as tradições do município, destacando a alcachofra como símbolo local;
ll - engajar a população nas festividades comemorativas do aniversário da cidade;
Ill - escolher representantes que simbolizem a elegância, a simpatia e a representatividade do município.
Art. 3º Serão conferidos, anualmente, os seguintes títulos honoríficos às participantes do concurso:
l - Rainha da Alcachofra de Piedade;
ll - Princesa da Alcachofra de Piedade;
Ill - Miss Simpatia da Alcachofra de Piedade.
Parágrafo único. Os títulos referidos neste artigo têm caráter simbólico, cultural e representativo, sendo destinados a participantes que se destaquem pela elegância, simpatia e identificação com os valores e tradições do município de Piedade.
Art. 4º A cerimônia de premiação será realizada durante as festividades do aniversário do município, em evento social promovido pelo Fundo Social de Solidariedade de Piedade - FUSPIE.
Art. 5º O concurso será regulamentado por ato próprio, podendo contar com apoio de entidades e do comércio local para sua realização e premiação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.