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Atualizado em: 21/08/2025 às 15h00
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LEI Nº 4910, 07 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 07/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4910 de 07 de maio de 2025.

"Institui o 'Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras' no município de Piedade- SP."

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro de cada ano, data em que se comemora tanto o Dia Internacional como o Dia Nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 3 de novembro de 1980.

Parágrafo único. O Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras consistirá na promoção de atividades desenvolvidas pelos Rotary Clubs e divulgação de ações institucionais e projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary, por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades governamentais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de maio de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município

Autoria do Projeto: Isidoro Poly de Brito
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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