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DECRETO Nº 3353, 27 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Escolas Municipais
Decreto número 3353, de 27 de março de 2002
“Dispõe sobre a criação de escolas Municipais de Ensino Fundamental e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, no Município de Piedade:
I – EMEIEF – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Mauricio França Ferraz de Camargo”, localizada na Estrada Municipal PDD 142, Bairro do Piratuba.
II – EMEIEF – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental “Bairro dos Oliveiras”, localizada na estrada Municipal Hirohito Katsuragawa, Bairro dos Oliveiras.
III – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Bairro dos Garcias”, localizada na Estrada PDD 010, no Bairro dos Garcias.
IV – EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental “Bairro do Piraporinha”, localizada na Estrada Municipal dos Lavradores, Bairro Piraporinha.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos previstos no orçamento vigente e da transferência de recursos previstos em legislação pertinente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de março de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.