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DECRETO Nº 8225, 28 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Covid-19, Escolas Municipais
Decreto nº 8225 de de julho de 2021.
“Dispõe sobre a retomada das aulas presenciais e de ensino híbrido, de maneira gradativa nas instituições de educação básica no Município de Piedade, no contexto da Pandemia de COVID-19, e dá outras providências correlatadas.”
Considerando a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, com subsequentes prorrogações para manutenção da suspensão;
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão das aulas e demais atividades presenciais por longos períodos;
Considerando que, de acordo com o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”, lançado pelo Governo do Estado de São Paulo, no qual fica facultado o retorno gradativo das atividades presenciais nas instituições educacionais, desde que se adequem aos protocolos normatizados;
Considerando, a Fase de Transição do Plano São Paulo, ao qual dispõe sobre o retorno gradual e seguro das atividades presenciais.
Considerando, o Decreto 65.849 de 06 de julho de 2021, que altera a redação do Decreto nº 65.384 de 17 de dezembro de 2020 que dispõe sobre retomada das aulas e atividades presenciais e o Decreto estadual nº 65.597 que reconhece as atividades em instituição de educação como essenciais.
Decreta:
Art. 1º. Fica instituído a retomada das aulas e demais atividades presenciais, na modalidade de ensino hibrido no âmbito da Rede Pública do Município de Piedade.
Art. 2º. O retorno das atividades na modalidade presencial será gradativo e ocorrerá no dia 02 de agosto de 2.021, desde que observado integralmente as condicionantes estabelecidas pelo "Plano São Paulo", oriundo do Governo do Estado de São Paulo, especialmente nos seus documentos voltados para a normatização do retorno da educação, e nas orientações sanitárias locais a ser especifica por portaria, a saber:
I - plano de retomada e organização do calendário escolar para o ano letivo de 2.021;
II - protocolo sanitário e orientação sobre retorno presencial das aulas em agosto de 2.021, elaborado pela Secretaria de Educação – (anexo I);
III - protocolo de vacinação aos professores e aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
IV - garantindo o distanciamento de 01 metro entre pessoas em todos os ambientes educacionais e de acordo com a capacidade física dos espaços escolares;
V - organização das salas de aula, com base no distanciamento, adotando a forma do Ensino Hibrido, respeitando o limite da capacidade física;
VI - planejamento das atividades em conformidade com a demanda de atendimento de cada Unidade, respeitando o Plano de Retomada e Organização do Calendário Escolar para o ano letivo de 2.021;
VII - monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado e Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária do Munícipio.
§ 1º O documento mencionado no inciso I e II, deste artigo, será disponibilizado nas Unidades Escolares Municipais.
Art. 3º. As aulas presenciais na modalidade de ensino alternado, sistema hibrido, que se dará somente para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal:
I - Fica mantido o sistema remoto para os alunos das Creches Municipais.
Parágrafo único: As determinações deste decreto são perante a Rede Pública do Município de Piedade. As atividades e funcionamento das escolas da Rede Privada, fica mantido o seu funcionamento, com a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e demais protocolos existentes no Plano São Paulo, mantendo seu fluxo, conforme os seus respectivos alvarás de funcionamento e cronograma.
Art. 4º. A retomada ocorrerá de forma gradativa, e a Rede Municipal adotará o ensino de modelo híbrido, com aulas presenciais e atividades remotas, desenvolvendo os mesmos conteúdos.
Art. 5º. As atividades presenciais não serão obrigatórias e serão feitas através de sondagem na comunidade escolar.
§ 1º. Considera-se comunidade escolar o conjunto de estudantes, de responsáveis pelos estudantes, de professores e dos demais profissionais que trabalham na unidade escolar.
§2º. Os alunos que se encontrem no grupo de risco, conforme normativa vigente da Secretaria Municipal de Saúde, não participarão das aulas na modalidade presencial.
Art. 6º. Observando no tocante às atividades presenciais opcionais, caso haja procura superior à capacidade de atendimento da escola, deverão ser priorizados os educandos que se encontrem em uma ou mais das seguintes condições:
I – que apresentarem dificuldade de aprendizagem;
II – apresentarem sinais de fragilidades emocionais relacionados ao isolamento social, conforme reportado pelos responsáveis pelos estudantes;
III – alunos em processo de alfabetização.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares de Ensino do Município, disponibilizarão aos alunos que optarem pelo ensino não presencial, o material pedagógico impresso para o desenvolvimento das atividades remotas.
Art. 8º. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 28 de julho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.