Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3686, 14 DE JANEIRO DE 2004
Assunto(s): Escolas Municipais
Decreto nº 3686 de 14 de Janeiro de 2004
“Dispõe sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,DECRETA:
Artigo 1º - A partir desta data as Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusas a Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos serão administradas pelo Regimento Comum, o qual faz parte deste Ato Oficial.
Artigo 2º - As Unidades Escolares têm como Entidade Mantenedora a Prefeitura Municipal de Piedade, sendo vinculada à Diretoria Municipal de Educação de Piedade com o apoio da à Diretoria de Ensino da Região de Votorantim.
Artigo 3º - Compete às autoridades educacionais promover atos e ações necessárias ao cumprimento do presente decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Janeiro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.