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DECRETO Nº 3790, 13 DE AGOSTO DE 2004
Assunto(s): Escolas Municipais
Decreto n ° 3790 de 13 de Agosto de 2004
Protocolo PMP 6156/2003
"Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Recanto da Vovó Xanda. conforme especifica."
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2°, do Decreto 2565, de 02 de Janeiro de 1996, DECRETA;
Artigo 1° - Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Infantil Recanto da Vovó Xanda , localizada no Bairro Piratuba, Fazenda do Limai, nesta cidade, cuja entidade mantenedora é a ONG Grupo de Amigos da Escola - Bairro Piratuba/Piedade, inscrita no CNPJ nº 04.538.290/0001-82.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , em 13 de Agosto de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.