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DECRETO Nº 4780, 02 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4780 , de 2 de abril de 2009 .
“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços – CODEP, conforme especifica”
Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
na Lei Municipal nº 3.643, de 9 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. – O Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Prestação de
Serviços – CODEP será composto pelos seguintes representantes:
I – Do Poder Público
Titulares
1- Rodrigo da Silveira Camargo
2- Sergio de Oliveira Cardoso
Suplente
1- Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira César
2- Marcelo Silva Vieira
II – Da área Industrial
Titulares
1- Sergio Yuki Murakawa
2- Luiz Antônio de Carvalho Freire
Suplente
1- Murilo Luciano Correa da Silva
2- Liane Brukner
III – Da área Agroindustrial
Titulares
1 – Aloisio Cláudio
2 - Eduardo Yoshimi Fukano
Suplente
1 –Alex José de Oliveira Bueno
2 –Silvio Roberto Ticianeli
IV – Da área Comercial
Titulares
1 – Gilberto Figueiredo
2 – Alvaro Figueiredo Júnior
Suplente
1 – Sergio Luíz Moreira
2 – Celso Toshiyuki Matsuo
V - Da área de Prestação de serviços
Titulares
1 – Michele Ap. Bueno Chedid Bernardi e Camargo
2 – José Francisco Cardoso
Suplente
1- Oswaldo Konrad
2- Marcos Antônio Tardeli Santi Filho
Art. 2º - A vigência do mandato dos representantes irá até 02.04.2011, e suas
funções não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante
interesse à comunidade.
Art. 3º - Os representantes ora nomeados elegerão entre os titulares, em sua
primeira reunião ordinária, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, em
escrutínio secreto.
Art. 4º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o decreto nº 4567 , de 11 de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 02 de abril de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.