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DECRETO Nº 8127, 22 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto 8127 de 22 de abril de 2021.
"Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010, DECRETA
Artigo 1º - De acordo com o disposto na Le i Municipal nº . 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes:
Presidente: Renan Monteiro lauch RG 50.579.749-5
Vice-Presidente: Matheus Francisco da Rosa RG 43.908.372-2
1º Secretário: Rafaella Galvão Oliveira RG 56.045.677-3
2º Secretário: Matheus Herculano do Nascimento RG 52.009.771-3
Diretor de Cultura: Fernando da Silva Maciel RG 23.499.979-2
Conselheiros:
Fernando da Silva Maciel RG 23.499.979-2
Nilson Santos do Nascimento RG 22.845.558-3
Marcos Vinicius do Nascimento Marciano RG 53.341.455-3
Marcos Roberto Bley Monteiro de Queiroz Nardini RG 43.001.260-3
Pedro Rafael de Camargo RG 41.024.697-9
Roberta Motta Cavalcante RG 20.502.779
Ivan Cesar Godinho RG 44.878.783-0
lsabella Pereira de Oliveira RG 54.917.240-3
Maria Salete Victor de Almeida RG 22.658.465-3
Suplentes
Matheus Rolim de Paula RG 36.467.482-7
Daniel Sobolewski RG 41.024.026-6
Alexandre Benato RG 26.449.638-3
Artigo 2° -As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 7578 de 11 de setembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 22 de abril de 2021
Geraldo pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.