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Atualizado em: 14/05/2021 às 15h27
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DECRETO Nº 8127, 22 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto 8127 de 22 de abril de 2021.

"Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica."


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010, DECRETA

Artigo 1º - De acordo com o disposto na Le i Municipal nº . 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes:

Presidente:                                Renan Monteiro lauch                                        RG 50.579.749-5
Vice-Presidente:                        Matheus Francisco da Rosa                               RG 43.908.372-2

1º Secretário:                            Rafaella Galvão Oliveira                                      RG 56.045.677-3
2º Secretário:                            Matheus Herculano do Nascimento                     RG 52.009.771-3

Diretor de Cultura:                     Fernando da Silva Maciel                                    RG 23.499.979-2

Conselheiros:

Fernando da Silva Maciel                                                                                   RG 23.499.979-2
Nilson Santos do Nascimento                                                                             RG 22.845.558-3
Marcos Vinicius do Nascimento Marciano                                                            RG 53.341.455-3
Marcos Roberto Bley Monteiro de Queiroz Nardini                                                RG 43.001.260-3
Pedro Rafael de Camargo                                                                                   RG 41.024.697-9
Roberta Motta Cavalcante                                                                                   RG 20.502.779
Ivan Cesar Godinho                                                                                            RG 44.878.783-0
lsabella Pereira de Oliveira                                                                                  RG 54.917.240-3
Maria Salete Victor de Almeida                                                                           RG 22.658.465-3

Suplentes

Matheus Rolim de Paula                                                                                    RG 36.467.482-7
Daniel Sobolewski                                                                                             RG 41.024.026-6
Alexandre Benato                                                                                              RG 26.449.638-3
 
Artigo 2° -As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 7578 de 11 de setembro de 2019.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 22 de abril de 2021

Geraldo pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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