Lei nº 4669 de 15 de dezembro de 2020.
"Dá denominação a ciclovia.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A ciclovia, localizada entre o início da Via Antônio Leite de Oliveira e a Rotatória no cruzamento com a Rodovia Raymundo Antunes Soares (Trevo da Usininha), passa a ter a seguinte denominação:
"Leandro da Silva - Leandrão".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.