Decreto 9871 de 22 de janeiro de 2025.
"Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010 ,
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o disposto na Le i Municipal nº. 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes :
Presidente: Renan Monteiro lauch |
RG 50.579.749-5 |
Vice-Presidente: Alex Santos da Cruz |
RG 40.734.047 |
1° Secretário: Roberto Motta Cavalcante |
RG 20.502.779 |
2º Secretário: Pedro Rafael de Camargo |
RG 41.024.697-9 |
Diretor de Cultura: Valdinei Aparecido Mariano Franco |
RG 28.094.072-5 |
Conselheiros: |
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Marcos Vinicius do Nascimento Marciano |
RG 33.341.445-3 |
William Rodrigues de Brito |
RG 45.139 .792-7 |
Giovani Cordeiro da Silva |
RG 40.657.949-0 |
Caroline da Silva Pontes |
RG 48.142.500-7 |
Oswaldo Rolim da Silva Junior |
RG 26.462.165-7 |
Gabriele Rodrigues de Brito |
RG 49.661.365-2 |
Matheus Rolim de Paula |
RG 36.467.481-7 |
Victor Hugo de Camargo Franco |
RG 40.599.476-X |
Suplentes |
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Daniel Sobolewski |
RG 41.024.026-6 |
Donizete Pereira da Silva |
RG 15.443.700-1 |
Alexandre Benato |
RG 26.449.638-3 |
Kelly Karoline Soares Rodrigues |
RG 48.929.434-0 |
Fernando da Silva Maciel |
RG 23.499 .979-2 |
Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 9367 de 10 de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP , 22 de janeiro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal