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DECRETO Nº 9871, 22 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 22/01/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto 9871 de 22 de janeiro de 2025.

"Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica."


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010 , DECRETA:

Art. 1º De acordo com o disposto na Le i Municipal nº. 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes :
 
Presidente: Renan Monteiro lauch RG 50.579.749-5
Vice-Presidente: Alex Santos da Cruz RG 40.734.047
 
1° Secretário: Roberto Motta Cavalcante RG 20.502.779
2º Secretário: Pedro Rafael de Camargo RG 41.024.697-9
 
Diretor de Cultura: Valdinei Aparecido Mariano Franco RG 28.094.072-5
 
Conselheiros:  
Marcos Vinicius do Nascimento Marciano RG 33.341.445-3
William Rodrigues de Brito RG 45.139 .792-7
Giovani Cordeiro da Silva RG 40.657.949-0
Caroline da Silva Pontes RG 48.142.500-7
Oswaldo Rolim da Silva Junior RG 26.462.165-7
Gabriele Rodrigues de Brito RG 49.661.365-2
Matheus Rolim de Paula RG 36.467.481-7
Victor Hugo de Camargo Franco RG 40.599.476-X
 
Suplentes  
Daniel Sobolewski RG 41.024.026-6
Donizete Pereira da Silva RG 15.443.700-1
Alexandre Benato RG 26.449.638-3
Kelly Karoline Soares Rodrigues RG 48.929.434-0
Fernando da Silva Maciel RG 23.499 .979-2

Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 9367 de 10 de outubro de 2023.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP , 22 de janeiro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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