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DECRETO Nº 9367, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 10/10/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 9367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

"Designa o Conselho Municipal de Ação Cultural conforme especifica."

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4124 de 23 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1º. De acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 4124 de 23 de julho de 2010, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Ação Cultural, os seguintes representantes:
 

PRESIDENTE:

Renan Monteiro Lauch

RG:50.579.749-5

VICE-PRESIDENTE: Alex Santos da Cruz RG:40.734.047
1º SECRETÁRIO: Roberto Motta Cavalcante RG:20.502.779
2º SECRETÁRIO: Pedro Rafael de Camargo RG:41.024.697-9
DIRETOR DE CULTURA: Fernando da Silva Maciel RG:23.499.979-2
CONSELHEIRO Marcos Vinicius do Nascimento Marciano RG:33.341.445-3
CONSELHEIRO William Rodrigues de Brito RG:45.139.792-7
CONSELHEIRO Giovani Cordeiro da Silva RG:40.657.949-0
CONSELHEIRO Caroline da Silva Pontes RG:48.142.500-7
CONSELHEIRO Oswaldo Rolim da Silva Junior RG:26.462.165-7
CONSELHEIRO Gabriele Rodrigues de Brito RG:49.661.365-2
CONSELHEIRO Matheus Rolim de Paula RG:36.467.481-7
CONSELHEIRO Victor Hugo de Camargo Franco RG:40.599.476-X
SUPLENTE Daniel Sobolewski RG:41.024.026-6
SUPLENTE Donizete Pereira da Silva RG:15.443.700-1
SUPLENTE Alexandre Benato RG:26.449.638-3
SUPLENTE Kelly Karoline Soares Rodrigues RG:48.929.434-0
     

Art. 2°. As funções dos membros do Conselho Municipal de Ação Cultural, não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 8307 de 28 de setembro de 2021.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP., 10 de Outubro de 2023

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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